domingo, 28 de novembro de 2010

O CRIME E A REFORMA PENAL

O momento atual, de crise social, é institucional, leva-nos a refletir sobre uma reforma das normas legais vigentes no país. Tomemos por base a prisão de um menor que ateou fogo a um veículo na rua, seja este mandado por bandidos ou fazendo parte de um grupo criminoso. Se classificarmos os eventos atuais no Rio de Janeiro como terrorismo interno, o ato é um crime de segurança nacional, com previsões legais. Mas, pelas normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, ele não pode ser preso, ficará sujeito a medidas corretivas até a sua maioridade, mesmo em caso de morte de inocentes. Que os poderes constituídos saiam da ressaca eleitoral ou parem de dar opiniões sobre seus ganhos, e tomem a dianteira na implantação de um pacto social, trazendo a sociedade ao debate para reformarmos a área processual, resultando em punições verdadeiras para os infratores da lei. Aos que se adequarem, terão a ressocialização garantida. Quanto aos que praticarem crimes hediondos ou contra a vida, que sejam punidos severamente, até com a retirada definitiva do convívio com as demais pessoas.
Samico.

Nenhum comentário:

Postar um comentário